Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800914-93.2019.8.10.0007.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROMOVENTE: ESTHEVSON PEDRO MARINHO PEREIRA ADVOGADO: MARCOS PAULO DOS SANTOS VIEIRA - MA19676 PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADAS: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE - MA18409, JOSSIANNY SA LESSA - MA15424-A DECISÃO Do compulsar dos autos, verifico que fora concedido prazo à parte demandante (ID. 87592900), a fim de que, especificamente, carreasse ao presente feito cópia do comprovante de distribuição da Reclamação noticiada no ID. 88970351, sob pena de manutenção do atual arquivamento deste processo. Observo, entretanto, que mesmo assim deixou o postulante transcorrer in albis o referido termo, sem emitir qualquer manifestação (ID. 90987320), assim não cumprindo com os atos e as diligências que lhe incumbia. Destarte, considerando o exposto, sobretudo em atenção a patente ausência de qualquer interesse do requerente, determino à Secretaria que mantenha o arquivamento destes autos. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA