Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0850109-36.2017.8.10.0001.
AUTOR: FIRMINO ALVES DE MOURA Advogado do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
REU: BANCO PAN S/A Advogados do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DECISÃO De análise dos autos, vejo que o valor disponível em conta judicial nº 4800114965135 refere-se aos honorários periciais depositados pelo banco requerido. Observo, ainda, que o perito designou data para colheita dos grafismos, mas não conseguiu concluir o laudo por inércia da parte autora, que não compareceu na data designada para realização da prova. Pois bem. Verificando que o perito iniciou os trabalhos e que deixou de concluir a perícia por culpa exclusiva do autor, entendo que 25% do valor depositado deve ser reservado ao expert, como pagamento pelo trabalho parcial realizado e o saldo restante deve ser devolvido ao banco. Dito isto, autorizo a expedição de 02 (dois) alvarás judiciais, observando-se os seguintes valores: a) R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com seus acréscimos legais, referente a 25% do valor depositado, em favor do perito Márcio Queiton Coelho Pereira, na seguinte conta bancária: Agência 4445-8, Conta corrente 35637-9, CPF 006.164.963-54, Banco do Brasil. b) R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), com seus acréscimos legais, referente a 75% do valor depositado, em favor do banco requerido, na seguinte conta bancária: Agência: 3070-8 Conta Corrente nº: 105664-6 Convênio nº 906535191, Banco: Banco do Brasil (Cod.001) Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. São Luís, data da assinatura eletrônica. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)