Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801129-64.2022.8.10.0007.
EXEQUENTE: VILLAGE DEL ESTE IV ADVOGADO: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE - OAB MA15685
EXECUTADO: VICTOR BRUNO GONCALVES GUTERRES SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38, caput). Conforme a regra hospedada no art. 840 do Código Civil, é lícito às partes transacionarem para prevenir ou acabar com o litígio. Ademais, a Lei dos Juizados Especiais, em seu Art. 57, é clara ao dispor que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial”. No caso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691
trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, acostado aos autos sob o ID. 78661898. Destarte,
ante o exposto, homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com fulcro nos artigos 354 e 487, III, “b” do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se Após, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento em caso de descumprimento da citada transação. São Luís/MA, data do sistema. Janaina Araujo de Carvalho Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA
23/11/2022, 00:00
Definitivo
22/11/2022, 07:24
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
21/11/2022, 10:11
Publicação
29/10/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 01:34
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 15:02
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801129-64.2022.8.10.0007.
REQUERENTE: VILLAGE DEL ESTE IV ADVOGADO(A) DO
REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE - MA15685
REQUERIDO: VICTOR BRUNO GONCALVES GUTERRES ADVOGADO(A) DO
REQUERENTE: Nos termos do disposto do Provimento 22/2018, LX, Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que dispões sobre Atos Ordinatórios, fica o(a) Sr(a) advogado(a) INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o que entender de direito, tendo em vista a certidão. Atenciosamente, São Luis, 17 de outubro de 2022 JOEDINA DA SILVA SOUZA Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Cidade Universitária Paulo VI - UEMA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp: (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO