Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/01/2004
Valor da Causa
R$ 2.998,42
Órgão julgador
2ª Vara de Balsas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 22/09/2022 23:59.
26/10/2022, 21:55
Arquivado Definitivamente
17/10/2022, 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
11/10/2022, 10:51
Realizado cálculo de custas
11/10/2022, 10:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
11/10/2022, 09:48
Juntada de Certidão
11/10/2022, 09:47
Juntada de aviso de recebimento
09/08/2022, 10:06
Decorrido prazo de ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE em 20/05/2022 23:59.
28/06/2022, 00:18
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 20/05/2022 23:59.
27/06/2022, 18:49
Juntada de Certidão
20/06/2022, 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2022, 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
08/06/2022, 15:12
Realizado cálculo de custas
08/06/2022, 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
08/06/2022, 13:44
Transitado em Julgado em 23/05/2022
08/06/2022, 13:44
Documentos
Sentença
•26/04/2022, 14:57
Despacho
•10/02/2022, 13:47
11/10/2022, 09:48
Juntada de Certidão
11/10/2022, 09:47
Juntada de aviso de recebimento
09/08/2022, 10:06
Decorrido prazo de ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE em 20/05/2022 23:59.
28/06/2022, 00:18
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 20/05/2022 23:59.
27/06/2022, 18:49
Juntada de Certidão
20/06/2022, 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/06/2022, 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
08/06/2022, 15:12
Realizado cálculo de custas
08/06/2022, 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
08/06/2022, 13:44
Transitado em Julgado em 23/05/2022
08/06/2022, 13:44
Publicado Intimação em 29/04/2022.
29/04/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
29/04/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. e outros Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE - SP198630, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A
REQUERIDA: A.M.OLIVEIRA LIMA - ME De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados DA SENTENÇA DE ID: 65466453 da ação acima identificada. SENTENÇA:
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0000517-35.2004.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes aquelas em epígrafe.O feito foi ajuizado ainda nos idos de 2004, tendo a parte sido intimada, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, tendo a mesma deixado o prazo transcorrer na íntegra, sem manifestação (Id. n. 65444464).Vieram os autos conclusos para deliberação.É o relato. Fundamento. DECIDO.Compulsando os autos, verifico que o feito se encontra paralisado, por inércia da parte requerente.Apesar de devidamente intimada para dizer se tinha interesse no prosseguimento do feito, a parte autora quedou-se inerte.Nesse cenário, forçoso reconhecer que o feito deve ser extinto, dada a ausência de uma das condições da ação, qual seja, interesse processual.É que o processo, como ente abstrato que é, desenvolve-se mediante a prática de uma série de atos, de cada uma das partes, mediante a presidência de um juiz, sendo certo que é dever das partes atuar de forma diligente, havendo, nos incisos II e III do art. 485 do CPC, uma sanção específica para a parte que abandona o feito, qual seja, a sua extinção, sem resolução do mérito.No caso dos autos, a parte autora deixou de atender aos comandos judiciais oriundos desse juízo por um ano, demonstrando o seu completo desinteresse em que o presente feito chegue a seu termo.Isso posto, com base nas considerações acima expostas, decreto, por sentença, a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.Custas e honorários pela parte autora.Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com as baixas devidas.Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
28/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 08:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
26/04/2022, 14:57
Conclusos para julgamento
26/04/2022, 09:40
Juntada de Certidão
26/04/2022, 09:40
Decorrido prazo de ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE em 07/03/2022 23:59.
14/03/2022, 12:52
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 07/03/2022 23:59.
14/03/2022, 12:52
Publicado Intimação em 23/02/2022.
03/03/2022, 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
03/03/2022, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. e outros Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE - SP198630, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A
REQUERIDA: A.M.OLIVEIRA LIMA - ME De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:60673197 da ação acima identificada. ZEQU
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0000517-35.2004.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 11:33
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2022, 13:47
Conclusos para despacho
29/09/2021, 22:08
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 29/06/2021 23:59:59.
30/06/2021, 13:24
Decorrido prazo de ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE em 29/06/2021 23:59:59.
30/06/2021, 13:24
Publicado Intimação em 22/06/2021.
22/06/2021, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
21/06/2021, 04:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2021, 03:15
Juntada de Certidão
19/06/2021, 03:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos