Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801700-29.2015.8.10.0153.
EXEQUENTE: JORGE LIMA XIMENES Advogado(s) do reclamante: JOSEMIRO SOUSA LOBO JUNIOR (OAB 13301-MA)
EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado(s) do reclamado: MARIANA XAVIER SOARES (OAB 13840-MA), EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190-DF) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição dos Alvarás Eletrônicos nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, encaminhados à instituição financeira para cumprimento, INTIMO as partes beneficiárias para, no prazo de 10 (dez) dias, procederem ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto. São Luís, MA, 17 de outubro de 2022 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial" São Luís, 17 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)