Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, MM. Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que dos autos registrados sob o número 0800525-05.2020.8.10.0030, foi extraída a presente certidão de crédito, originada de Título Executivo Judicial líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado. Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é eficaz para habilitação de crédito em processo de recuperação judicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005. Origem: Sentença proferida nos autos 0800525-05.2020.8.10.0030, de Procedimento do Juizado Especial Cível, prolatada em 06/07/2021, pelo MM. Juiz Titular do Juizado, Dr. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, transitada em julgado no dia 12/11/2021. Valor atualizado e corrigido: R$ 2.468,88 (dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos) a título de condenação em Reclamação Cível. Credor: ANTONIO BESERRA DA SILVA, CPF nº 218.119.463-72, com endereço na Rua Mariinha, nº 1242, bairro Campo de Belém, Caxias/MA. Credor: ALANO JEFERSON FRANCO DA SILVA, CPF nº 020.399.173-73, com endereço na Rua Mariinha, nº 1242, bairro Campo de Belém, Caxias/MA. Devedor: JOICE ESTER SILVA OLIVEIRA, CPF nº 007.780.373-63, com endereço na Rua Aniceto Cruz, nº 618, bairro Campo de Belém, Caxias/MA. Não são devidas custas processuais. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade e Comarca de Caxias/MA, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. Eu, Miréia Cláudia Medeiros Queiroz, Secretária Judicial do Juizado Especial, digitei. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal