Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTES: JOSE MARIA SOUSA DE OLIVEIRA e BANCO PAN S.A. ADVOGADOS DOS
APELANTES: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A e FELICIANO LYRA MOURA OAB/MA 13.269-A.
APELADOS: BANCO PAN S.A. E JOSE MARIA SOUSA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
APELADOS: FELICIANO LYRA MOURA OAB/MA 13.269-A E VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosária de Fátima Almeida Duarte Relatora
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805239-25.2022.8.10.0034