Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0804150-05.2019.8.10.0023 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: BOY ALVES ALMEIDA Promovido: JAELSON PEREIRA REIS e outros D E S P A C H O Considerando as informações apresentadas em certidão de ID 139502395, determino a intimação pessoal da parte autora para apresentar manifestação quanto aos bens localizados no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado digitalmente. Juiz SELECINA HENRIQUE LOCATELLI Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Açailândia
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 11:59
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 13:36
Documento (Certidão)
01/04/2025, 13:35
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:23
Publicação
12/02/2025, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BOY ALVES ALMEIDA
EXECUTADO: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA rua juazeiro, 1966, vila maranhão, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES (OAB 20276-MA) Advogado(s) do reclamado: JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB 11730-MA), IDELMAR MENDES DE SOUSA (OAB 8057-MA) INTIMAÇÃO VIA DJE De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dr. Alessandro Arrais Pereira, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 05 dias, informar o novo endereço do promovido THIAGO SANTOS SOUSA. Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025 SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0804150-05.2019.8.10.0023
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0804150-05.2019.8.10.0023 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: BOY ALVES ALMEIDA Promovido: JAELSON PEREIRA REIS e outros D E S P A C H O Considerando as informações apresentadas em certidão de ID 139502395, determino a intimação pessoal da parte autora para apresentar manifestação quanto aos bens localizados no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado digitalmente. Juiz SELECINA HENRIQUE LOCATELLI Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Açailândia
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 11:59
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 13:36
Documento (Certidão)
01/04/2025, 13:35
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:23
Publicação
12/02/2025, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BOY ALVES ALMEIDA
EXECUTADO: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA rua juazeiro, 1966, vila maranhão, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES (OAB 20276-MA) Advogado(s) do reclamado: JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB 11730-MA), IDELMAR MENDES DE SOUSA (OAB 8057-MA) INTIMAÇÃO VIA DJE De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dr. Alessandro Arrais Pereira, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 05 dias, informar o novo endereço do promovido THIAGO SANTOS SOUSA. Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025 SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0804150-05.2019.8.10.0023
11/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/01/2025, 10:19
Documento (Certidão)
13/01/2025, 09:20
Documento (Ofício)
10/01/2025, 11:05
Documento (Certidão)
18/12/2024, 14:42
Mero expediente
09/12/2024, 16:15
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 23:24
Documento (Certidão)
05/12/2024, 23:24
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 09:05
Recebimento (competência exclusiva)
28/11/2024, 13:04
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BOY ALVES ALMEIDA Advogado do(a)
REQUERENTE: EDERSON WILLIAM GUIMARAES - MA20276-A
RECORRIDO: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA Advogado do(a)
RECORRIDO: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS - MA18960-A Advogado do(a)
RECORRIDO: JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR - MA11730-A RELATOR: DELVAN TAVARES OLIVEIRA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE IMPERATRIZ EMENTA RECURSO INOMINADO Nº 0804150-05.2019.8.10.0023
RECORRIDO: BOY ALVES ALMEIDA ADVOGADO (A): EDERSON WILLIAM GUIMARAES - MA20276-A
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO (A): IDELMAR MENDES DE SOUSA ORIGEM: AÇAILÂNDIA Súmula do Julgamento: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. HIPÓTESES DE IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA - 1.
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0804150-05.2019.8.10.0023
Cuida-se de recurso inominado interposto em face de sentença que julgou improcedentes embargos a execução. Argumenta o recorrente que os valores são impenhoráveis. VOTO - 2. Os pressupostos necessários ao conhecimento do recurso foram devidamente satisfeito, tanto os intrínsecos quanto os extrínseco, razão pela qual dele se conhece. 3. A sentença tratou adequadamente da matéria discutida nos autos, cujos fundamentos são adotados aqui como razão de decidir, merecendo destaque a seguinte motivação: “Trata-se de embargos à execução opostos pelo segundo executado, conforme id 95190660. O executado alega em suma que a quantia penhorada em id 81536199, no valor de R$ 122,21 (cento e vinte e dois reais e vinte e um centavos) possui natureza alimentar; que o veículo indicado pelo exequente (id 95190661) não lhe pertence, além de não ser devida a penhora no rosto dos autos de n° 0803525-37.2020.8.10.0022. Analisando os autos, verifico que não acolhimento os presentes embargos. O executado foi intimado para comprovar que os valores penhorados em id 81536199, se enquadram na previsão do art. 833, IV, do CPC (id 99304285), no entanto, não cumpriu a diligência. Desse modo, a liberação da quantia penhorada no valor de R$ 122,21 (cento e vinte e dois reais e vinte e um centavos) se mostra devida. Com relação ao pedido de penhora no rosto dos autos de n° 0803525-37.2020.8.10.0022, verifico que a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença no valor de R$ 83.051,03 (oitenta e três mil cinquenta e um reais e três centavos), conforme id 78800035, as tentativas de satisfação da execução restaram infrutíferas. Consta no processo n° 0803525-37.2020.8.10.0022, em que são partes: exequente e executado; um crédito em favor do executado no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), estando em vias de expedição alvará.”. 4. A sentença não merece reparos, na medida em que externa a adequada resolução da lide, com o cotejo dos fatos e direito aplicável a espécie, ao passo, que o recurso não traz fundamentação idônea modificar a sua conclusão, porquanto se limita a repisar os argumentos expostos em primeira instância, já contraditados adequadamente, acima referenciados. DISPOSITIVO - 5. Recurso inominado conhecido e não provido. 6. Condenação em custas e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, face a gratuidade de justiça. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado em que são partes as pessoas acima citadas. ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Imperatriz, Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso do reclamado para manter a sentença. Condenação em custas e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, face a gratuidade de justiça. Votaram, com o Relator, a juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA (membro) e o juiz ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS (membro). Sessão Virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz/MA, ocorrida no período de 16 a 23 de outubro de 2024. DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz Relator e Presidente da TRCC de Imperatriz/MA RELATÓRIO DESNECESSÁRIO VOTO MANTER A SENTENÇA
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BOY ALVES ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES (OAB 20276-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB 11730-MA), WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS (OAB 18960-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00 do dia 16/10/2024 e término às 14h59min do dia 23/10/2024, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Hipóteses de sustentação oral: 1ª. Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª. Em sessão presencial. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. Hipóteses nas quais não é cabível a sustentação oral: Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 15 de julho de 2024. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0804150-05.2019.8.10.0023 Polo ativo:
16/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2024, 16:00
Sem efeito suspensivo
19/06/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 14:25
Documento (Certidão)
18/04/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:15
Publicação
11/04/2024, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BOY ALVES ALMEIDA
EXECUTADO: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA Endereço: Senhor (a) BOY ALVES ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES (OAB 20276-MA) INTIMAÇÃO VIA DJE De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dr. ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias e através de advogado, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos. A não apresentação, no prazo estabelecido, implicará no envio do processo à Turma Recursal sem a devida manifestação. Terça-feira, 09 de Abril de 2024 CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-e-mail: [email protected] Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical, Açailândia - MA, Tel: (99) 3538-1169, (99) 99989-6965 -whatsApp PROCESSO Nº: 0804150-05.2019.8.10.0023
10/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2024, 16:46
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:46
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:59
Petição (Recurso inominado)
04/04/2024, 23:54
Publicação
21/03/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BOY ALVES ALMEIDA
EXECUTADO: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA JAELSON PEREIRA REIS Fazenda santa Cecília, s/n, assentamento conquista da lagoa, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 BOY ALVES ALMEIDA RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES (OAB 20276-MA) Advogado(s) do reclamado: JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB 11730-MA), IDELMAR MENDES DE SOUSA (OAB 8057-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dr. Alessandro Arrais Pereira, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Quinta-feira, 14 de Março de 2024 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0804150-05.2019.8.10.0023
15/03/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/03/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 12:58
Documento (Certidão)
09/01/2024, 12:56
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:22
Documento (Certidão)
11/12/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 21:26
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 21:30
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2023, 08:52
Mero expediente
20/11/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 13:52
Documento (Certidão)
04/09/2023, 13:51
Decurso de Prazo
01/09/2023, 06:43
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 17:06
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2023, 19:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 19:09
Publicação
23/08/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BOY ALVES ALMEIDA
EXECUTADO: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA BOY ALVES ALMEIDA FAZENDA ALMEIDA, S/N, ASSENTAMENTO CONQUISTA DA LAGOA, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES (OAB 20276-MA) Advogado(s) do reclamado: JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB 11730-MA), IDELMAR MENDES DE SOUSA (OAB 8057-MA) INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dr. Aureliano Coelho Ferreira, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO nos autos do processo em epígrafe. Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0804150-05.2019.8.10.0023
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 11:33
Mero expediente
18/08/2023, 18:37
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 13:20
Documento (Certidão)
17/07/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 01:47
Mero expediente
05/07/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 23:54
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 14:13
Documento (Certidão)
23/06/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 23:26
Publicação
06/06/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BOY ALVES ALMEIDA
EXECUTADO: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA rIDELMAR MENDES DE SOUSA (OAB 8057-MA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDO conforme: Nº ID 92547421 nos autos do processo em epígrafe. Sexta-feira, 02 de Junho de 2023 SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0804150-05.2019.8.10.0023
05/06/2023, 00:00
Outras Decisões
20/05/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 08:49
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 14:05
Documento (Certidão)
15/05/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:18
Publicação
11/05/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/05/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BOY ALVES ALMEIDA
EXECUTADO: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA rua juazeiro, 1966, vila maranhão, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES (OAB 20276-MA) Advogado(s) do reclamado: JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB 11730-MA), VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 91440257 nos autos do processo em epígrafe. Terça-feira, 09 de Maio de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0804150-05.2019.8.10.0023
10/05/2023, 00:00
Outras Decisões
05/05/2023, 09:42
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 15:22
Documento (Certidão)
27/04/2023, 15:22
Documento (Certidão)
27/04/2023, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2023, 17:50
Mero expediente
20/04/2023, 14:25
Decurso de Prazo
19/04/2023, 18:41
Decurso de Prazo
19/04/2023, 18:40
Decurso de Prazo
19/04/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:38
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 08:13
Documento (Certidão)
17/04/2023, 08:12
Publicação
14/04/2023, 18:26
Publicação
14/04/2023, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BOY ALVES ALMEIDA
EXECUTADO: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB 11730-MA), VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 86970304 nos autos do processo em epígrafe. Quarta-feira, 08 de Março de 2023 SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0804150-05.2019.8.10.0023
09/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0804150-05.2019.8.10.0023 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: BOY ALVES ALMEIDA Promovido: JAELSON PEREIRA REIS e outros D E S P A C H O Tendo em vista, a manifestação do executado de id 85240625, bem como o disposto no art. 9º, §1º, da Lei 9.099/95, nomeio o Dr. Victor Henrique da Luz Barros, OAB/MA 18.082, para atuar como advogado dativo do executado. Intime-se o executado, através do advogado nomeado, para se manifestar sobre a petição de id 82728477, no prazo de dez dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Açailândia/MA, data do sistema. CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO Juíza de Direito - JECCRIM
09/03/2023, 00:00
Mero expediente
06/03/2023, 17:05
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 08:37
Documento (Certidão)
08/02/2023, 08:36
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 08:35
Documento (Certidão)
01/02/2023, 08:53
Decurso de Prazo
17/01/2023, 14:25
Publicação
10/01/2023, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 09:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2023, 09:01
Mero expediente
19/12/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
18/12/2022, 13:22
Conclusão (para despacho)
11/12/2022, 16:25
Documento (Certidão)
11/12/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 11:09
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BOY ALVES ALMEIDA
EXECUTADO: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA rua juazeiro, 1966, vila maranhão, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 JAELSON PEREIRA REIS Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES (OAB 20276-MA) Advogado(s) do reclamado: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS (OAB 18960-MA), JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB 11730-MA) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência da penhora online realizada, bem como para oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0804150-05.2019.8.10.0023
07/12/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 09:35
Documento (Certidão)
21/11/2022, 10:25
Publicação
07/11/2022, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 12:15
Decurso de Prazo
30/10/2022, 11:04
Decurso de Prazo
30/10/2022, 11:04
Decurso de Prazo
30/10/2022, 11:03
Decurso de Prazo
30/10/2022, 11:03
Publicação
29/10/2022, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BOY ALVES ALMEID
EXECUTADO: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUS RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA JAELSON PEREIRA REIS Advogado(s) do reclamado: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS (OAB 18960-MA), JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB 11730-MA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito estipulado em sentença transitada em julgado, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 Processo nº 0804150-05.2019.8.10.0023
24/10/2022, 00:00
Evolução da Classe Processual
21/10/2022, 17:24
Documento (Certidão)
21/10/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº: 0804150-05.2019.8.10.0023 Promovente: BOY ALVES ALMEIDA Promovido: JAELSON PEREIRA REIS e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do Provimento n° 22/2018, Artigo 1°, Inciso XXXII, Faço a intimação das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos da Turma Recursal, para que, no prazo de 05 dias, pleiteiem o que entenderem de direito. Açailândia/MA, Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022. LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Tecnico Judiciario
18/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
17/10/2022, 11:15
Recebimento (competência exclusiva)
17/10/2022, 06:50
Documento (Decisão)
17/10/2022, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BOY ALVES ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: EDERSON WILLIAM GUIMARAES - MA20276-A
RECORRIDO: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR - MA11730-A Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS - MA18960-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 19940196 - Acórdão. IMPERATRIZ - MA, 20 de setembro de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0804150-05.2019.8.10.0023
21/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BOY ALVES ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: EDERSON WILLIAM GUIMARAES - MA20276-A
RECORRIDO: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR - MA11730-A Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS - MA18960-A INTIMAÇÃO DE PAUTA (Sessão de Julgamento Presencial) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento em formato híbrido desta Turma Recursal, a ser realizada no dia 29 de agosto de 2022, às 14h00min, no Complexo Jurídico situado à Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol (ao lado da Facimp Wyden), ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Aqueles que optarem pelo formato de videoconferência podem acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas. Observações: 1) A sessão ocorrerá em formato híbrido, ou seja, com a possibilidade de participantes presentes na Sala de Sessão e também por meio Telepresencial, de forma simultânea. 2) O regramento para os participantes de forma telepresencial seguem as disposições constantes na Portaria GP 11222016, bem como, no que couber, os procedimentos aplicáveis às sessões de julgamento telepresenciais reguladas pela Resolução 465/2022 do CNJ. 3) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje 4) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. 5) O endereço da Sala de Sessões Presencial da Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Imperatriz é o seguinte: Complexo Jurídico, situado à Rua Arthurus, s/nº – Parque Senharol (Ao lado da Faculdade FACIMP Wyden), CEP: 65.900-350, nesta cidade. 6) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ - MA, 5 de agosto de 2022. DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor Judicial
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0804150-05.2019.8.10.0023
08/08/2022, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/07/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BOY ALVES ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES (OAB 20276-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB 11730-MA), WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS (OAB 18960-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 14/07/2022 e término às 14:59h do dia 21/07/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 9 de maio de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0804150-05.2019.8.10.0023 Polo ativo:
10/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2022, 23:35
Decurso de Prazo
14/03/2022, 14:56
Sem efeito suspensivo
11/03/2022, 11:54
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 07:55
Documento (Certidão)
08/03/2022, 07:54
Publicação
05/03/2022, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2022, 12:41
Decurso de Prazo
04/03/2022, 03:48
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BOY ALVES ALMEIDA
REU: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS (OAB 18960-MA), JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB 11730-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 Processo nº 0804150-05.2019.8.10.0023
25/02/2022, 00:00
Mero expediente
24/02/2022, 08:07
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 12:41
Documento (Certidão)
21/02/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 19:52
Petição (Recurso inominado)
07/02/2022, 18:23
Publicação
03/02/2022, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BOY ALVES ALMEIDA
REU: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA #Senhor(a)BOY ALVES ALMEIDA RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA JAELSON PEREIRA REIS Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES Advogado(s) do reclamado: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS, JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 Processo nº 0804150-05.2019.8.10.0023
21/01/2022, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/01/2022, 11:21
Decurso de Prazo
21/12/2021, 01:56
Decurso de Prazo
21/12/2021, 01:54
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 12:43
Documento (Certidão)
06/12/2021, 12:43
Publicação
06/12/2021, 04:07
Petição (Petição (outras))
04/12/2021, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2021, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BOY ALVES ALMEIDA
REU: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA BOY ALVES ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO de ID. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 Processo nº 0804150-05.2019.8.10.0023
03/12/2021, 00:00
Mero expediente
30/11/2021, 15:55
Decurso de Prazo
20/11/2021, 04:40
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 10:49
Documento (Certidão)
09/11/2021, 10:49
Petição (Embargos de declaração)
29/10/2021, 22:21
Publicação
27/10/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BOY ALVES ALMEIDA
REU: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUS Senhor(a)JAELSON PEREIRA REIS BOY ALVES ALMEIDA RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES Advogado(s) do reclamado: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS, JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 Processo nº 0804150-05.2019.8.10.0023
26/10/2021, 00:00
Procedência
22/10/2021, 17:33
Conclusão (para julgamento)
04/08/2021, 09:53
Documento (Certidão)
04/08/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 21:27
Publicação
30/07/2021, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BOY ALVES ALMEIDA
REU: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA BOY ALVES ALMEIDA FAZENDA ALMEIDA, S/N, ASSENTAMENTO CONQUISTA DA LAGOA, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO de ID. Cordialmente, FRANCISCA MACEDO DE SOUSA Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 27 de Julho de 2021 Processo nº 0804150-05.2019.8.10.0023
28/07/2021, 00:00
Mero expediente
26/07/2021, 15:35
Decurso de Prazo
16/06/2021, 16:09
Conclusão (para julgamento)
09/06/2021, 18:02
Documento (Certidão)
09/06/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 15:21
Publicação
28/05/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2021, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BOY ALVES ALMEIDA
REU: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA JAELSON PEREIRA REIS Advogado(s) do reclamado: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS, JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para manifestação acerca dos documentos id 46276091, no prazo de 10 (dez) dias. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Quarta-feira, 26 de Maio de 2021 Processo nº 0804150-05.2019.8.10.0023
27/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 12:40
Publicação
25/05/2021, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2021, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BOY ALVES ALMEIDA
REU: JAELSON PEREIRA REIS, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA BOY ALVES ALMEIDA FAZENDA ALMEIDA, S/N, ASSENTAMENTO CONQUISTA DA LAGOA, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES Advogado(s) do reclamado: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS, JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO de ID. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Processo nº 0804150-05.2019.8.10.0023
24/05/2021, 00:00
Mero expediente
21/05/2021, 10:24
Conclusão (para julgamento)
19/04/2021, 17:22
Audiência (Juiz(a))
14/04/2021, 06:24
Documento (Certidão)
13/04/2021, 16:33
Publicação
19/03/2021, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0804150-05.2019.8.10.0023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROMOVENTE: BOY ALVES ALMEIDA FAZENDA ALMEIDA, S/N, ASSENTAMENTO CONQUISTA DA LAGOA, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES PROMOVIDO: JAELSON PEREIRA REIS e Raimundo Nonato Rodrigues Sousa Advogado: WELLINGTON NASCIMENTO ALVES SANTOS OAB: MA18960 Advogado: JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR OAB: MA11730 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 13/04/2021 09:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234. Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”. Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95. Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada. Cordialmente, AçAILâNDIA, 15/03/2021 RENATA DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
18/03/2021, 00:00
Audiência (instrução)
15/03/2021, 10:00
Audiência (Juiz(a))
27/02/2021, 08:58
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:44
Audiência (instrução)
07/12/2020, 16:39
Audiência (Conciliador(a))
02/12/2020, 18:41
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 20:28
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 20:23
Mandado (entregue ao destinatário)
01/12/2020, 11:48
Documento (Certidão)
18/11/2020, 09:12
Publicação
16/09/2020, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2020, 02:09
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2020, 15:19
Audiência (instrução)
14/09/2020, 15:13
Petição (Petição (outras))
09/08/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
09/08/2020, 17:32
Audiência (instrução)
04/08/2020, 20:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2020, 10:57
Audiência (instrução)
02/04/2020, 10:55
Documento (Certidão)
27/03/2020, 23:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2020, 09:13
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 17:36
Documento (Certidão)
29/01/2020, 16:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))