Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800261-66.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA, ODEAN MATOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação, com supedâneo nos art. 526, § 3º, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará judicial. Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800261-66.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA, ODEAN MATOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação, com supedâneo nos art. 526, § 3º, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará judicial. Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800261-66.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA, ODEAN MATOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação, com supedâneo nos art. 526, § 3º, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará judicial. Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800261-66.2022.8.10.0046.
REQUERENTE: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A
REQUERIDO: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA e outros Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, nos termos da Portaria-TJ nº 1427/2020. Imperatriz/MA, 27 de março de 2023. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
28/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800261-66.2022.8.10.0046.
REQUERENTE: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA, ODEAN MATOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal. Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença. Imperatriz/MA, 23 de março de 2023. JOSE RIBAMAR SA MORAES Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
24/03/2023, 00:00
Baixa Definitiva
23/03/2023, 08:41
Remessa (em grau de recurso)
23/03/2023, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2023, 08:41
Decurso de Prazo
23/03/2023, 05:17
Decurso de Prazo
23/03/2023, 05:16
Publicação
01/03/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s) do reclamante: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305-SP) Polo passivo:
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA, ODEAN MATOS DA SILVA Advogado(s) do reclamado: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR (OAB 17419-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 23678237. IMPERATRIZ-MA, 27 de fevereiro de 2023. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800261-66.2022.8.10.0046 Polo ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800261-66.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA, ODEAN MATOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação, com supedâneo nos art. 526, § 3º, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará judicial. Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800261-66.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA, ODEAN MATOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação, com supedâneo nos art. 526, § 3º, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará judicial. Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800261-66.2022.8.10.0046.
REQUERENTE: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A
REQUERIDO: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA e outros Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, nos termos da Portaria-TJ nº 1427/2020. Imperatriz/MA, 27 de março de 2023. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
28/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800261-66.2022.8.10.0046.
REQUERENTE: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA, ODEAN MATOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal. Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença. Imperatriz/MA, 23 de março de 2023. JOSE RIBAMAR SA MORAES Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
24/03/2023, 00:00
Baixa Definitiva
23/03/2023, 08:41
Remessa (em grau de recurso)
23/03/2023, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2023, 08:41
Decurso de Prazo
23/03/2023, 05:17
Decurso de Prazo
23/03/2023, 05:16
Publicação
01/03/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s) do reclamante: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305-SP) Polo passivo:
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA, ODEAN MATOS DA SILVA Advogado(s) do reclamado: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR (OAB 17419-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 23678237. IMPERATRIZ-MA, 27 de fevereiro de 2023. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800261-66.2022.8.10.0046 Polo ativo:
28/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
27/02/2023, 11:48
Não-Provimento
24/02/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 11:45
Mérito
16/02/2023, 11:19
Para julgamento de mérito
09/02/2023, 10:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
30/01/2023, 01:09
Pedido de inclusão
29/01/2023, 23:38
Conclusão (para decisão)
29/01/2023, 23:38
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2023, 23:37
Decurso de Prazo
19/11/2022, 02:56
Decurso de Prazo
19/11/2022, 02:56
Publicação
10/11/2022, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s) do reclamante: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305-SP) Polo passivo:
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA, ODEAN MATOS DA SILVA Advogado(s) do reclamado: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR (OAB 17419-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 09/02/2023 e término às 14:59h do dia 16/02/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 8 de novembro de 2022. HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800261-66.2022.8.10.0046 Polo ativo:
09/11/2022, 00:00
Mero expediente
07/11/2022, 19:12
Recebimento (competência exclusiva)
26/10/2022, 07:45
Recebimento (competência exclusiva)
26/10/2022, 07:44
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 07:44
Distribuição (sorteio)
26/10/2022, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800261-66.2022.8.10.0046.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ DEMANDANTE: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA, ODEAN MATOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A DEMANDADO: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR (OAB 17419-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação. Imperatriz/MA, 17 de outubro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
18/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800261-66.2022.8.10.0046.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ DEMANDANTE: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA, ODEAN MATOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A DEMANDADO: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR (OAB 17419-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação. Imperatriz/MA, 17 de outubro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
18/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800261-66.2022.8.10.0046.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ DEMANDANTE: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA, ODEAN MATOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A DEMANDADO: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para: a) Condenar o requerido a pagar para a parte autora a quantia de R$ 5.000,00, a título de reparação por danos morais; b)Determinar que o promovido proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, a liberação do ônus de alienação fiduciária pendente no registro do veículo (baixa do gravame): veículo Marca Fiat/Palio Fire WAY, placa OXV 6589, em nome do promovente, Odean Matos da Silva, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1º JECível.
29/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800261-66.2022.8.10.0046.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ DEMANDANTE: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA, ODEAN MATOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A DEMANDADO: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para: a) Condenar o requerido a pagar para a parte autora a quantia de R$ 5.000,00, a título de reparação por danos morais; b)Determinar que o promovido proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, a liberação do ônus de alienação fiduciária pendente no registro do veículo (baixa do gravame): veículo Marca Fiat/Palio Fire WAY, placa OXV 6589, em nome do promovente, Odean Matos da Silva, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1º JECível.
29/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800261-66.2022.8.10.0046.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ DEMANDANTE: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA, ODEAN MATOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419-A DEMANDADO: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para: a) Condenar o requerido a pagar para a parte autora a quantia de R$ 5.000,00, a título de reparação por danos morais; b)Determinar que o promovido proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, a liberação do ônus de alienação fiduciária pendente no registro do veículo (baixa do gravame): veículo Marca Fiat/Palio Fire WAY, placa OXV 6589, em nome do promovente, Odean Matos da Silva, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1º JECível.
29/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800261-66.2022.8.10.0046.
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419
REQUERIDO: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...]
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Ante o exposto, indefiro a medida liminar pleiteada. Advirto que a presente decisão está sujeita a cláusula “rebus sic stantibus”, de modo que este juízo poderá modificá-la ou revogá-la, após a apresentação da defesa, conforme previsto no art. 296 do CPC. Cite-se a Promovida para, querendo, defender-se, ficando ciente de comparecer à audiência na data a ser agendada pela Secretaria deste Juizado Especial, na qual poderá oferecer defesa, se quiser, certa que sua ausência importará nos efeitos da confissão e revelia, com julgamento imediato da causa (Artigos 20, 23 e 30, da Lei n° 9.099/1995). Intimações necessárias. Imperatriz/MA, 17 de março de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
18/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800261-66.2022.8.10.0046.
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA DEMANDANTE: ANTONIO CARLOS COSTA SOUZA, ODEAN MATOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: OZEVALDO BORGES GOMES JUNIOR - MA17419 DEMANDADO: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 11/05/2022 10:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V. Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 23 de fevereiro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial