Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0814006-88.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - oab MA11706-A
EXECUTADO: J G VIDAL NETO PUBLICIDADE - ME, JOSE GOMES VIDAL NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO MANOEL AZEVEDO CASTRO - oab MA14845-A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), nesta capital, no edifício do Fórum, sala das audiências da 8ª Vara Cível - 6º andar, às 10:30 horas, onde presente se achava o Exmo. Sr. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível e Comércio desta Comarca, comigo Secretário Judicial Substituto, Marcello José Martins Oliveira, matrícula 105387, a fim de dar início à audiência de CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, nos autos da Ação de Execução por Título Extrajudicial, processo nº. 0814006-88.2021.8.10.0001, proposta por BANCO BRADESCO S/A. contra JG VIDAL NETO PUBLICIDADE e JOSÉ GOMES VIDAL NETO. Realizado o pregão com observância das formalidades legais, constatou-se a presença do preposto da parte exequente, Sr. Gabriel Araújo Rego, acompanhado da advogada Ana Catarina Lima Teixeira Mota, OAB/MA 20.726. Ausente a parte executada e o seu advogado, devidamente intimados. Iniciados os trabalhos, compulsando os autos, verifica-se pedido de adiamento da audiência formulado pelo executado, Id. 112215402, sob argumento de ter sido convocado para participar de uma Convenção da Rede Bandeirantes de Televisão, já que é Diretor Geral de Jornalismo da TV Band do Maranhão. Sobre o pedido de adiamento, a parte exequente não se opôs. Diante disso, o MM. Juiz com fulcro no art. 362, II, CPC, DEFERIU o referido pleito, redesignando a audiência conciliatória para o dia 21/03/2024 às 10h30min, do que ficaram os presentes de logo intimados, devendo ser intimado a parte ré através de seu advogado. Do que para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai assinado exclusivamente pelo magistrado (art. 25 da Resolução 185/2013 do CNJ). Nada mais havendo encerrou-se o termo. Eu,____________, Secretário Judicial Substituto, digitei e assino. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital ___________________________ ___________________________ Rep. Autor Adv. Autor
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)