Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: MOACIR JARDIM BARROS Advogado: CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA - MA9555-A Parte Ré: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 81056614
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0801567-16.2020.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte
Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT em fase de cumprimento de sentença, de partes as acima mencionadas. A parte executada, por seu advogado, peticionou nos autos informando a realização de depósito judicial no valor de R$ 1.542,22, afirmando está cumprindo integralmente a sentença exequenda. Ouvida, a parte exequente, por seu advogado, informou concordar com os valores depositados, oportunidade em que requereu a expedição de alvarás. Eis o relevante. Passo à decisão. Realizado depósito judicial pela parte executada, referente à importância de R$ 1.542,22, oportunidade em que afirmou está cumprindo integralmente a sentença exequenda. Ouvida, a parte exequente, por seu advogado, manifestou concordância, oportunidade em que requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores. A conduta do advogado da parte exequente, concordando com os valores depositados e requerendo o levantamento da quantia depositada, importa no reconhecimento de que as obrigações concernentes à presente demanda foram quitadas. Do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença com a plena satisfação do objeto da condenação (art. 924, II, e art. 925, CPC). No ensejo, defiro o pedido da parte exequente, determinando a expedição de alvarás judiciais de transferência dos valores vinculados ao depósito judicial referido na ID 78392561, p. 5, para a conta bancária indicada na ID 80984963, em nome da parte autora e seu advogado, sendo: a) o valor de R$ 1.341,06 (um mil, trezentos e quarenta e um reais e seis centavos) e acréscimos legais, à parte exequente; b) o valor de R$ 201,16 (duzentos e um reais e dezesseis centavos) e acréscimos legais, ao advogado da parte exequente. A expedição dos alvarás ocorrerá mediante o pagamento das taxas e custas incidentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeçam-se os respectivos alvarás. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição. Açailândia, 22 de novembro de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia