Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA GILVANETE SILVA LOPES ADVOGADO(A) DO(A)
REQUERENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) REQUERIDO(A): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA
Sentença (expediente) - PROCESSO Nº.: 0800392-22.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados. Intimado(a) para cumprir comando judicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial. Foi oposto agravo junto ao TJ/MA, no entanto, foi desprovido pela Corte. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA