Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0815712-77.2019.8.10.0001.
REQUERENTE: PROSEMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIS PAULO CORREIA CRUZ - MA12193-A
APELADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DA REGIAO NORTE MARANHENSE - SICOOB EMPRESARIAL Advogado do(a)
APELADO: RAFAEL BAYMA DE CASTRO - MA12082-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de embargos à execução onde as partes, através da petição de ID 161733389, firmaram acordo com vistas a por fim à demanda. Isto posto, homologo a referida petição para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil/2015, declaro extinto o presente processo. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, conforme o art. 90, §3º, do CPC/2015. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Certifique-se o trânsito em julgado da presente demanda desde já ante a preclusão lógica. Arquivem-se os autos, providenciando, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível