Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800074-72.2022.8.10.0106 Autor (a): CARLENE NASCIMENTO DE SOUZA Advogado: JARDEL CARDOSO SANTOS - PI17435
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Intimado, o requerido efetuou o depósito judicial do valor da condenação (ID nº 89493348). O requerente pugnou pelo levantamento dos valores ID 92029962. É o relatório. Decido. Observa-se que o requerido cumpriu com a sua obrigação de pagar quantia certa, enquanto que a parte requerente, ora exequente, postulou o levantamento dos valores, o que é causa de extinção da fase de cumprimento de sentença. Expeça-se o alvará judicial em favor da autora CARLENE NASCIMENTO DE SOUZA. E ainda, quanto ao patrono do requerente, expeça-se alvará judicial correspondente ao valor dos honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as providências acima, sem mais requerimentos, arquive-se. Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA