Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA MOURA Rua do Açude., s/n, Bairro do açude, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: LISANDRA BRUNA DA SILVA PORTO - MA15205-A, BRUNO DE ARRUDA SILVA - GO28501-A
RÉU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Avenida Daniel de La Touche, 31, OI, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Telefone(s): (98)99603-3734 - (98)3276-8683 - (98)3236-8276 - (98)98177-0108 - (98)3211-2154 - (98)98211-1091 - (98)9997-2351 - (99)3525-4062 - (08)00031-0800 - (99)3524-9937 - (98)3381-3125 - (99)3528-3743 - (98)3244-9772 - (98)2109-5340 - (99)0000-0000 - (21)2729-1301 - (00)0000-0000 - (98)3472-0981 - (98)3131-3100 - (98)3235-5309 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Tratam os autos de cumprimento de sentença. Devidamente intimada a pagar o valor de R$ 6.463,43 (seis mil e quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), a executada opôs impugnação ao cumprimento de sentença ao ID 8601683, realizando o pagamento do valor que entendeu devido, no importe de R$ 4.506,05 (quatro mil quinhentos e seis reais e cinco centavos). O exequente, ao ID 92306576, concordou com os valores depositados, requerendo a expedição de alvará de transferência ao 92306576.
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0801310-41.2018.8.10.0028 Defiro o pedido do exequente, eis que a procuração juntada ao ID 12934751 lhe confere poderes para tanto, e determino a expedição de alvará de transferência, no valor de R$ 4.506,05 (quatro mil quinhentos e seis reais e cinco centavos), para a conta informada ao ID 92306576. Haja vista a obrigação ter sido satisfeita, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Após, arquive-se, com baixa na distribuição. Cumpra-se. (serve como mandado) Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente.
29/06/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/06/2023, 21:10
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 08:42
Documento (Certidão)
16/05/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 08:38
Publicação
11/05/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: RODRIGO DE OLIVEIRA MOURA Rua do Açude., s/n, Bairro do açude, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: LISANDRA BRUNA DA SILVA PORTO - MA15205-A, BRUNO DE ARRUDA SILVA - GO28501-A
Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Avenida Daniel de La Touche, 31, OI, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Telefone(s): (98)99603-3734 - (98)3276-8683 - (98)3236-8276 - (98)98177-0108 - (98)3211-2154 - (98)98211-1091 - (98)9997-2351 - (99)3525-4062 - (08)00031-0800 - (99)3524-9937 - (98)3381-3125 - (99)3528-3743 - (98)3244-9772 - (98)2109-5340 - (99)0000-0000 - (21)2729-1301 - (00)0000-0000 - (98)3472-0981 - (98)3131-3100 - (98)3235-5309 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0801310-41.2018.8.10.0028 Intime-se a parte exequente, via advogado, para manifestar-se em 15 (quinze) dias sobre a impugnação ao cumprimento de sentença protocolada. Cumpra-se. (serve como mandado) Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente.
10/05/2023, 00:00
Mero expediente
03/05/2023, 18:56
Decurso de Prazo
18/04/2023, 23:06
Decurso de Prazo
18/04/2023, 23:06
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 13:20
Documento (Certidão)
16/03/2023, 13:20
Publicação
04/03/2023, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA MOURA Rua do Açude., s/n, Bairro do açude, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: LISANDRA BRUNA DA SILVA PORTO - MA15205, BRUNO DE ARRUDA SILVA - GO28501-A
RÉU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Avenida Daniel de La Touche, 31, OI, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Telefone(s): (98)99603-3734 - (98)3276-8683 - (98)3236-8276 - (98)98177-0108 - (98)3211-2154 - (98)98211-1091 - (98)9997-2351 - (99)3525-4062 - (08)00031-0800 - (99)3524-9937 - (98)3381-3125 - (99)3528-3743 - (98)3244-9772 - (98)2109-5340 - (99)0000-0000 - (21)2729-1301 - (00)0000-0000 - (98)3472-0981 - (98)3131-3100 - (98)3235-5309 Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO RODRIGO DE OLIVEIRA MOURA requereu o cumprimento de sentença em face de OI – TELEMAR NORTE LESTE S/A, alegando saldo no valor de R$ 6.463,43 (seis mil e quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos).
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0801310-41.2018.8.10.0028 RECEBO a inicial pelo cumprimento dos requisitos legais. O pedido veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 78848536). Intime-se OI – TELEMAR NORTE LESTE S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor conforme apontado, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC/2015). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo retromencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC/2015). Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo legal, a multa prevista acima incidirá sobre o restante (art. 523, §2º do CPC/2015). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de bloqueio via SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º do CPC/2015). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC/2015). Cumpre mencionar que, a impugnação não impede a prática dos atos executórios, inclusive os de expropriação (art. 526, §6º do CPC/2015). É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, caso em que será oportunizada a oitiva do autor, independente de novo despacho, para no prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se, sem prejuízo de impugnar o valor depositado, podendo inclusive, levantar o valor incontroverso (art. 526, caput e §1º do CPC/2015). Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC/2015, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Serve como mandado. Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente.
27/01/2023, 00:00
Outras Decisões
25/11/2022, 15:44
Evolução da Classe Processual
14/11/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 17:25
Publicação
29/10/2022, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: RODRIGO DE OLIVEIRA MOURA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LISANDRA BRUNA DA SILVA PORTO - MA15205, BRUNO DE ARRUDA SILVA - GO28501-A
Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, inciso XXXII PROV-222018-CGJ/MA) Procedo à INTIMAÇÃO dos advogados das partes, acima aludidos, do retorno dos autos do(a) da instância superior, para, em desejando, pleitear(em) o que entender de direito, conforme preceitua a norma do art. 1º, inciso XXXII do Provimento nº 22/2018, da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, a seguir transcrito: Art. 1º - Sem impedimento de regulamentação própria e/ou complementar do juiz da unidade judiciária, segundo a necessidade da sua competência específica, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: (...) XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito. Buriticupu, Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 RAFAELA COELHO RODRIGUES LIMA Diretor de Secretaria Matrícula 189480
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU Processo nº. 0801310-41.2018.8.10.0028 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
18/10/2022, 00:00
Trânsito em julgado
19/08/2022, 17:01
Recebimento (competência exclusiva)
15/07/2022, 00:59
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA MOURA Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: LISANDRA BRUNA DA SILVA PORTO - MA15205-A, BRUNO DE ARRUDA SILVA - GO28501-A
RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 17329393 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 17 de junho de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801310-41.2018.8.10.0028
21/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA MOURA Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: LISANDRA BRUNA DA SILVA PORTO - MA15205-A, BRUNO DE ARRUDA SILVA - GO28501-A
RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 12/05/2022 e término às 14:59h do dia 19/05/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ - MA, 11 de abril de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a)Judicial
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801310-41.2018.8.10.0028