Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807089-19.2022.8.10.0001.
AUTOR: JOSÉ RIBAMAR CORREA ALVES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LEANDRO SILVA RANGEL DE MORAES OAB/MA 17286-A
RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A DESPACHO Ao compulsar os autos, verificou-se que a parte autora requereu na petição inicial o pedido de gratuidade da justiça, recebida a exordial sobreveio o despacho (Id. 61235367), intimando a supracitada a se manifestar sobre a litispendência. A requerente manifestou-se pela desistência da ação, requerendo a extinção do processo, em seguida foi prolatada a sentença de extinção (Id. 61705488) condenando a autora ao pagamento das custas processuais. Desse modo, a ausência de indeferimento expresso e fundamentado acerca do pedido de concessão da Justiça gratuita implica o reconhecimento de seu deferimento tácito. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO APRECIAÇÃO - DEFERIMENTO TÁCITO. De acordo com o entendimento jurisprudencial, a não apreciação do pleito de justiça gratuita autoriza a concluir por seu deferimento tácito. (TJ-MG - AC: 10000212780514001 MG, Relator: Marcelo Pereira da Silva (JD Convocado), Data de Julgamento: 10/02/2022, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/02/2022). Assim, preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça e não havendo prova cabal contrária à afirmação de hipossuficiência feita pelo autor,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL defiro o benefício, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de praxe. Cumpra-se. Intime-se. SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO. São Luís/MA, 14 de outubro de 2022. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível.