Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0824595-76.2020.8.10.0001.
AUTOR: MARIA NAIR DA COSTA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: MOISES DA SILVA SERRA - MA 11043-A
REU: BANCO DAYCOVAL S.A. Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE 23255 DECISÃO Considerando a admissão da Revisão de tese jurídica no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 5 (Processo nº 0827453-44.2024.8.10.000), CHAMO PROCESSO À ORDEM para determinar a suspensão do feito até o julgamento da aludida Revisão de IRDR para aplicação da tese jurídica obtida, nos termos do art. 982, I e 985, CPC. Advirta-se que durante a suspensão somente pedidos de tutela de natureza urgente serão apreciadas por este juízo, por força do disposto no § 2º do art. 982 do CPC. Por fim, o presente processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 01 (um) ano, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário, devidamente comunicada a este juízo (art. 980, caput, parágrafo único, CPC).
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível