Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0825454-58.2021.8.10.0001.
AUTOR: JOSUE PAULO ROGERIO SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO OAB/MA 12951-A
RÉU: FRANCISCO MENDANHA PINHEIRO JUNIOR, MARCELO BEZERRA PINHEIRO Advogados do(a)
RÉU: LYS DAYANNA BEZERRA PINHEIRO OAB/MA 14893, PEDRO AUGUSTO SOUZA DE ALENCAR OAB/MA 7937-A, TATIANY SILVA PINHEIRO OAB/MA 14455 SENTENÇA: Considerando o acordo celebrado entre as partes no processo nº 0853274-57.2018.8.10.0001, e visando à correta atualização do status processual, determino a movimentação "Homologada a Transação" também nestes autos. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos. Cumpra-se. São Luís, MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA