Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO BATISTA LINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) DO(A)
REQUERENTE: LEONARDO NAZAR DIAS (OAB 13590-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A):ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) SENTENÇA
Sentença (expediente) - PROCESSO Nº.: 0802537-85.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados. Intimado(a) para cumprir comando judicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA