Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: AILDO DE JESUS MARQUES GOMES Povoado Brasileiro, S/N, ZONA RURAL, TUTóIA - MA - CEP: 65580-000 Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES - PI18504, MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO - PI11091
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Praça Tremembes, 65, CENTRO, TUTóIA - MA - CEP: 65580-000 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000 Advogado: Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA VARA ÚNICA Processo nº 0800279-08.2022.8.10.0137 -- Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais intentada por AILDO DE JESUS MARQUES GOMES em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados. No ID 149662489, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, visando compor amigavelmente a lide, razões pelas quais requereram a homologação da avença. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Dos autos infere-se que as partes, pactuaram livremente as cláusulas para a composição amigável do litígio, inexistindo óbice legal que impeça a homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção recíproca. Assim, por versar a lide sobre direitos disponíveis, conheço do vertente pedido de homologação de acordo extrajudicial. DO EXPOSTO, de acordo com o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Considerando o comprovante de depósito de ID 150652781 - Pág. 3, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL de transferência para a conta apresentada pela parte autora no ID 151890049, com observância das regras previstas nos arts. 132, §§ 1º e 2º e 133 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e das disposições estabelecidas no art. 5º, VIII, da Resolução Nº 322 CNJ e §§ 4º e 5º do art. 8º da Portaria-Conjunta 342020 do TJMA. Intimem-se para recebimento do mencionado instrumento no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo. A PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ DE MANDADO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO OFÍCIO/DILIGÊNCIA. Tutóia (MA), data do sistema. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA