Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: JURANDI OLIVEIRA SOUZA - TO3862, EUZAPIA DICLA RAMOS SOUZA - TO7010, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito:
AUTOR: MARIA CELIA PEREIRA FREITAS em face do MEIRE FORTALEZA ANCHIETA DE MELO. A parte autora emendou a inicial. Alterou a causa de pedir e o valor da causa. Apresentou justificativa para fins de gozo de benefício de gratuidade de justiça (id 50374262). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A respeito do requerimento de assistência judiciária gratuita, filio-me ao entendimento de que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 99, § 3°, do NCPC, é a de que a afirmação/declaração de insuficiência de recursos firmada pelo postulante, para fins de gozo do aludido benefício, deve se compatibilizar com os demais elementos de prova contidos nos autos. Assim, levando em consideração o patrimônio envolvido na presente demanda, e os demais elementos encartados ao feito, constato, neste momento, a ausência de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, qual seja, verossimilhança de hipossuficiência econômica, razão pela qual razão pela qual
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0011436-21.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): MARIA CELIA PEREIRA FREITAS REQUERIDA(S): MEIRE FORTALEZA ANCHIETA DE MELO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA CELIA PEREIRA FREITAS, por Advogados/Autoridades do(a)
Trata-se de ação proposta por INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (dez) dias, emendar a inicial, e, consequentemente, fazer o recolhimento das custas processuais correspondentes à presente ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Outrossim, deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos sua via do protocolo original, de modo a fazer prova de suas alegações na manifestação de id 50374262, no sentido de que instruiu a inicial com 38 notas promissórias, tendo em vista que apenas 06 notas promissórias constam dos autos (id 48871047, fls. 13/15). Ressalte-se que a memória de cálculo que instrui a inicial faz menção a apenas 08 parcelas mensais de R$ 500,00 (id 48871047, fl. 20), bem como que as páginas do processo físico que fora digitalizado estão devidamente numeradas e em sequência (id 48871047). Intimem-se. Cumpra-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Mat. 111542 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente