Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO NORDESTE
RÉU: ANTONIO AUGUSTO SALES BRAUNA S E N T E N Ç A¹ Versam os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de ANTONIO AUGUSTO SALES BRAUNA. Intimada para dar regular prosseguimento ao feito, a parte demandante quedou-se inerte. No presente caso, verifico que a parte autora não se desincumbiu de empreender a movimentação necessária ao desenvolvimento regular do feito, pelo que patente é o abandono da causa. Frise-se que intimada, por seu advogado, regularmente constituído, a praticar ato essencial ao prosseguimento do processo, quedou-se inerte. Nesse passo, faz-se mister a extinção do feito por abandono da causa pelo autor, já que não realizou as diligências que lhe competiam, conforme certidão acostada às fls. <<fls.>> dos autos. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil prevê em seu artigo 485 que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (grifei). (…) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias No caso dos autos, o processo está paralisado, dependendo unicamente de manifestação da parte autora. Assim, diante do abandono da causa pelo requerente, impõe-se a extinção do processo. Configurada está a hipótese do inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil, ou seja, o abandono da causa, haja vista que instada a manifestar, quedou-se inerte. Isso posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que preceitua o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Se houver alguma liminar deferida, revogo-a. Se houver recurso, volvam-me conclusos para possível retratação, conforme art. 485, § 7°, do CPC/15. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado desta decisum, arquivem-se com baixa na distribuição, observada as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caxias (MA), data sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0003461-78.2016.8.10.0029 AUTOS DE: [Cédula de Crédito Comercial]