Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800617-33.2020.8.10.0078. Requerente(s): RITA FERREIRA DA SILVA BANDEIRA. Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO - PI5963-A Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.. Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos, em que a parte executada, ora impugnante, alega excesso de execução. Devidamente intimada, a parte impugnada concordou com os cálculos apresentados pelo impugnante e requereu o prosseguimento do feito, conforme ID 63138281. Pois bem. Considerando a manifestação do exequente informando a aceitação dos cálculos apresentados pelo executado, forçoso se faz registrar o não vislumbre pretensão resistida neste incidente executivo. Assim, sem delongas, ACOLHO a presente impugnação para determinar o prosseguimento do feito executivo com o crédito exequendo de R$ 5.827,32 (cinco mil e oitocentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), pelo que extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o valor encontra-se depositado, conforme DJE juntado em ID 46820240, expeça-se os competentes alvarás para levantamento da quantia de R$ 4.079,12 (quatro mil e setenta e nove reais e doze centavos) já depositada em favor da parte autora, para a conta informada em petitório de id. 72394407, bem como os honorários advocatícios de 30% em nome de seu advogado, no valor de R$ R$ 1.748,20 (um mil e setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) para a conta informada também no petitório de id. 72394407. Por oportuno, expeça-se alvará de transferência para levantamento da quantia de R$ 1.222,95 (um mil e duzentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) para a parte requerida, referente ao saldo remanescente para o BANCO BRADESCO – nº 237 para conta bancária a ser indicada pelo requerido. Intimem-se a parte requerida Banco Bradesco e o advogado da parte autora para efetuarem o pagamento dos selos para o levantamento dos respectivos alvarás. Sem condenações em custas e honorários advocatícios. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes. Intimem-se. Buriti Bravo (MA), 26 de setembro de 2022. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA