Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Ana Caroline Silva Almeida Advogado: Wesley de Abreu Lima (OAB/MA 12.254) Apelada: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogados: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB/MG 108.112) e Marcelo Tostes De Castro Maia (OAB/MG 63.440) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Procuradora de Justiça: Dra. Rita de Cassia Maia Baptista Acórdão n.º ______________ EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A parte autora insurge-se contra sentença que julgou improcedentes seus pedidos de declaração de inexistência de débitos junto à apelada, determinação de retirada do nome da requerente em cadastro de restrição de crédito e pagamento de indenização por danos morais. 2. Não obstante as alegações da recorrente, não há qualquer prova de que seu nome tenha figurado no rol de inadimplentes, em razão de eventual negligência da parte ré. 3. À míngua de elementos probatórios suficientes para constatar a inclusão do nome da apelante nos órgãos restritivos de crédito, não é possível aferir danos a sua personalidade e moral, sendo descabida eventual tese de indenização por danos morais. 4. Recurso conhecido e desprovido. DECISÃO (Acórdão):
Acórdão (expediente) - Sessão virtual com início em 05/09/2023 às 15:00:00 e fim em 12/09/2023 às 14:59:59. APELAÇÃO CÍVEL n. 0806806-44.2020.8.10.0040 – IMPERATRIZ Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (presidente) e Tyrone José Silva (membro). Presente a Procuradoria-Geral de Justiça, na figura do douto Procurador de Justiça, Dr. Danilo José de Castro Ferreira. Sessão Virtual da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, com início em 05/09/2023 às 15:00:00 e fim em 12/09/2023 às 14:59:59. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator