Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Mônica Nazaré Malcher de Amorim Advogada: Ana Carolina Florêncio Pereira (OAB/SP 328.507)
Apelado: Telefônica Brasil S/A Advogados: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB/GO 29.320-A) Procuradora de Justiça: Dra. Flávia Tereza Viveiros de Vieira Relator: Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Acórdão n.º ______________ EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA CELULAR. COBRANÇA DE VALORES ACIMA DO CONTRATADO. COBRANÇA DEVIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGULAR. CONSUMO DO SERVIÇO QUE JUSTIFICA A COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aduz a apelante que os valores cobrados excederam, em muito, a utilização real. 2. In casu, a ora apelante não se desvencilhou de seu ônus probatório, não demonstrando que a cobrança dos valores com o tempo se deram à sua revelia. 3. A irresignação da apelante reside na cobrança de valores que reputa por abusivos, em razão de quantias exorbitantes, porém a autora não apresenta os valores que entende devidos. 4. Com efeito, a autora não logrou êxito em demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, conforme exegese do art. 373, inciso I, do CPC. 5. Recurso conhecido e desprovido. DECISÃO (Acórdão):
Acórdão (expediente) - Sessão virtual com início em 27/06/2023 às 15:00:00 e fim em 04/07/2023 às 14:59:59. APELAÇÃO CÍVEL n. 0824728-26.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Presidente) e Tyrone José Silva (Membro). Sessão virtual da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, com início em 27/06/2023 às 15:00:00 e fim em 04/07/2023 às 14:59:59. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator