Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0043500-80.2011.8.10.0001.
RÉU: TREVISO ENGENHARIA LTDA Advogados: CELIDA CORREA LAUANDE - MA1052-A, SIRGENE RODRIGUES SOUSA - MA5323-A, ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO - MA11933-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista que o Acórdão de fls. 238/243 inverteu o ônus da sucumbência para condenar a parte autora/apelada ao pagamento das custas processuais, INTIMO a parte devedora espólio de ADILSON RONALD DANTAS DOURADO, representado por seus sucessores, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 14.394,62 (quatorze mil, trezentos e noventa e quatro sessenta e dois centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –71117968 - Cálculo (CUSTAS PROC.0043500 80.2011.8.10.0001). Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 9 de novembro de 2022. VALDICELIA SOUSA DA SILVA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 102483
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ADILSON RONALD DANTAS DOURADO, REPRESENTADO POR SEUS SUCESSORES: FABIO HENRIQUE MOTA DOURADO, ANDRE SANTOS DOURADO, AMANDA MOTA DOURADO, ERIKA ANDREA DOURADO, PATRICIA SANTOS DOURADO, PRISCILA MOTA DOURADO, ADYLLA SOUSA DOS REMEDIOS DOURADO, TERSIA DOURADO SALLES, YOLANDA DA SILVA MOTA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: HUGO EMANUEL DE SOUZA SALES - MA7421-A