Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: CIRINEU MENDES DE SOUZA
Réu: SOJAMAR - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. e outros (4) RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: CIRINEU MENDES DE SOUZA vs. SOJAMAR - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. e outros (4) Identificação do Caso: [Busca e Apreensão] Suma do pedido: Homologação da proposta de acordo como forma de pôr fim ao litígio. Suma da Impugnação: Não há. Principais ocorrências: 1. Proposta de acordo oferecida pela parte ré e aceita por todos os interessados no processo. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). A transação é possível (art. 840 do Código Civil). Tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis (art. 841, Código Civil). Com fundamento no art. 487, inciso III, ‘b’, do CPC, HOMOLOGO a transação e extingo o processo. Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC). Sentença imediatamente transitada em julgado. INTIMEM-SE, apenas para ciência. Em seguida, BAIXAR. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0001876-15.2007.8.10.0026 Assunto: [Busca e Apreensão] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)