Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Processo: 0833669-57.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - OABRJ8632
EXECUTADO: JP ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA - ME DECISAO: Aparte executada foi citada, contudo, não efetuou o pagamento voluntário da dívida e nem localizados bens passíveis de constrição. Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, requereu a suspensão do feito nos termos do artigo Art. 921, III, do CPC (id. 129328011). Nesses termos, conforme disposto no art. 921, II, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis. Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)