Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804330-58.2018.8.10.0022.
autora: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Parte ré: AUGUSTINHO ALMEIDA FEITOSA Advogado do(a)
EXECUTADO: TATIANE NUNES LIMA - MA16107 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do DESPACHO id 171002062, a seguir transcrito: "Vistos, etc. No intuito de subsidiar o trabalho da Contadoria Judicial e em consonância com o art. 2º do Provimento 10/2025 da CGJ/MA, especifico os elementos para a atualização da dívida, nos seguintes termos: • Base de Cálculo: O valor-base deve considerar o recálculo do contrato bancário, excluindo-se as parcelas declaradas ilegais, a saber, tarifa de avaliação do bem, despesa de gravame e registro no Detran. Fica expressamente vedada a incidência de comissão de permanência. • Juros Remuneratórios e Capitalização: Mantém-se a taxa de juros nominal mensal de 1,559% e anual de 20,398%, conforme pactuado, sendo permitida a capitalização mensal de juros. • Encargos Moratórios: Sobre as parcelas inadimplidas, incidirão juros moratórios de 1% ao mês e multa moratória de 2%. • Correção Monetária: Deverá ser utilizado o índice INPC/IBGE. • Termo Inicial da Atualização: A partir do vencimento de cada prestação inadimplida. DOS VALORES A SEREM ABATIDOS (DEDUÇÕES) 1º) Venda do Veículo em Leilão: Abatimento do valor líquido arrecadado de R$ 30.987,10. A Contadoria deve considerar a data da alienação constante nos comprovantes anexados ao processo para fins de interrupção da incidência de encargos sobre este montante. 2º) Depósitos Judiciais Resgatados: R$ 1.127,26 resgatado pelo banco em 28/05/2019. 3º) Outros Depósitos: Devem ser considerados os valores depositados em juízo no processo nº 4184-55.2015.8.10.0022, conforme documento anexo. DOS CONSECTÁRIOS DA FASE EXECUTIVA Pela ausência de pagamento voluntário após o início do cumprimento de sentença, acresçam-se ao total atualizado: • Multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC. • Honorários Advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (fase de execução). DOS HONORÁRIOS DA FASE DE CONHECIMENTO Deverá ser computado o valor de R$ 1.500,00, fixado em sentença e mantido em grau recursal, de responsabilidade da parte autora/executada, devidamente atualizado pelo INPC/IBGE desde a data da fixação (maio de 2017). Assim, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Única para que proceda com a atualização da dívida, conforme já determinado ao ID 143025476 e observando-se os esclarecimentos prestados pelo juízo. Com o retorno dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Derradeiramente, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia".
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte