Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800529-71.2022.8.10.0127.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632
EXECUTADO: LARICY CHRISTINE MARTINS MARQUES 01440046310 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAMSES MILANEZ DA SILVA - MA5475
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de embargos de declaração opostos por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, nos quais a embargante aponta erro material na sentença de Num. 156000741, que extinguiu o processo após a quitação do débito, mas sem a expedição do alvará para levantamento dos valores depositados, embora já houvesse sido formulado pedido nesse sentido (Num. 154596574). A embargante esclarece que o valor da execução, depositado pela executada, é de R$ 12.075,42 (doze mil e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), e apresenta seus dados bancários para o devido levantamento, nos seguintes termos: — SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CNPJ: 01.685.053/0001-56, Banco: Banco do Brasil, Agência: 1912, Conta Corrente: 409590-1 Informa ainda os dados bancários relativos aos honorários advocatícios, no valor de R$ 1.061,60 (mil e sessenta e um reais e sessenta centavos): — ADVOCACIA FELIZARDO BARROSO & ASSOCIADOS, CNPJ: 35.813.328/0001-01, Banco: Itaú, Agência: 0576, Conta Corrente: 47516-4 A omissão quanto à expedição do alvará configura erro material sanável pela via dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. A sentença de Num. 156000741, embora tenha reconhecido a satisfação da obrigação e extinguido o processo (art. 924, II, CPC), de fato não determinou a liberação dos valores devidamente depositados.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar o erro material e determinar a imediata expedição de alvará/mandado de levantamento dos valores depositados, observando-se levantamento do valor principal (R$ 12.075,42) em favor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, nos dados bancários acima discriminados e levantamento dos honorários advocatícios (R$ 1.061,60) em favor de ADVOCACIA FELIZARDO BARROSO & ASSOCIADOS, conforme dados bancários informados. Mantém-se a sentença embargada nos demais termos. Intimem-se. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível