Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0849605-59.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: ROBERTO GUSTAVO ARAGAO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: IURY ATAIDE VIEIRA - MA11069-A
EXECUTADO: CARLOS WELLINGTON DE CASTRO BEZERRA Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546-A DESPACHO: Ao compulsar os autos, verifico que o executado apresentou petição requerendo o desbloqueio de valores constritos, sob o argumento de que se tratam de verbas impenhoráveis, oriundas de remuneração salarial. Entretanto, não foi juntado o extrato da conta bancária bloqueada referente ao período da constrição, documento imprescindível para a verificação da natureza salarial dos valores bloqueados. Diante disso,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o extrato bancário correspondente ao período indicado, a fim de viabilizar a análise da origem dos valores, conforme alegado na petição de ID nº 117731508, sob pena de indeferimento do pedido. Publique-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e São Luís/MA.