Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820286-41.2022.8.10.0001.
AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243
REU: ANDERSON RIOS COSTA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra ANDERSON RIOS COSTA, ambos qualificados na inicial. Após breve instrução processual, o requerente ingressou com pedido de desistência (id 76877756), informando não possuir mais interesse no feito, requerendo a extinção e arquivamento do feito. É o que convém relatar. Decido. Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa. Sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, desse modo, desnecessário, pois, o consentimento do réu nesse sentido. Em face do exposto HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200 do CPC, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas como recolhidas e sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís, 07 de outubro de 2022 Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível.