Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLAUDIONOR BRITO SANTOS ADVOGADO(A): DR(A). Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534-MA)
REQUERIDO: WILSON E DEMAIS INVASORES ADVOGADO(A): DR(A). Advogado(s) do reclamado: RENATA NAVA DE ARRUDA (OAB 16592-MA) DE: WILSON E DEMAIS INVASORES, através da advogada, Drª. RENATA NAVA DE ARRUDA -MA16.592 Para, tomar conhecimento do(a) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/06/2026, às 08h30min, na sala de audiências da 1ª Vara de Paço do Lumiar conforme deliberação proferida nos autos: DELIBERAÇÃO JUDICIAL: Considerando que não houve conciliação, ante a impossibilidade de intimação dos requeridos conforme consta de certidão do Oficial de Justiça, este juízo restabelece os efeitos da decisão liminar (ID 4976458) e determina a reintegração da posse do autor no imóvel, concedendo, porém, aos requeridos ora ocupantes, o prazo de 60 dias para a retirada voluntária, sob pena de desocupação coercitiva, em cujo lapso temporal devem estes comparecer em audiência de conciliação designada para o dia 17/06/2026, às 08h30min. Ficam advertidos os requeridos e eventuais ocupantes que forem localizados no imóvel que compareçam à audiência de conciliação, sob pena de despejo coercitivo. Determino ao senhor Oficial de Justiça que compareça no endereço onde se encontra localizado o terreno qual seja: Avenida Carlos Magno MARINHO, Bairro Eugênio Pereira, Paço do Lumiar e ali proceda a intimação de todas as pessoas que, em tendo construindo algum tipo de edificação, estejam ocupando o imóvel, intimando-as desta decisão. Deverá o Oficial de Justiça entrar em contato com o autor (CLAUDIONOR BRITO SANTOS), com antecedência de 05 (cinco) dias, por meio do telefone (98) 98187-3769, para que possa obter informações precisas a respeito do local em que deve ser cumprida a diligência, bem como observar as fotos (ID 8405402). Paço do Lumiar, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: Matrícula 101857
Intimação - AÇÃO PROCESSUAL CÍVEL PROCESSO Nº 0800149-64.2017.8.10.0049