Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ANTONIA MARLENE BARBOSA DA SILVA Requerido(a): MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) D E C I S Ã O Determino o sequestro do RPV. Considerando que não houve o pagamento da Requisição de Pequeno valor, determino o sequestro da quantia de R$ 29.005,32 (vinte e nove mil e cinco reais e trinta e dois centavos), via SISBAJUD. Efetuado o bloqueio, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora ANTONIA MARLENE BARBOSA DA SILVA para levantamento do valor principal requisitado de R$ 26.368,48 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), a ser transferido para conta indicada no ID 175102978 (Banco do Brasil, Agência N°: 5732-0, Conta: 19932-X, Chave Pix: 745.171.633-34, CPF N°: 745.171.633-34). Expeça-se, ainda, alvará judicial, em nome do patrono do autor MARINEL DUTRA DE MATOS (Banco do Brasil S/A, Agência N°: 1878-3, Conta: 127.500-3, Chave Pix: 180.521.343-15, CPF: 180.521.343-15), para levantamento dos honorários de sucumbência no valor requisitado de R$ 2.636,84 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Recolha-se as custas dos selos da parte autora e seu advogado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0801232-21.2017.8.10.0048 Intime-se as partes sobre a expedição dos alvará, arquive-se em seguida. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA