Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801442-72.2017.8.10.0048.
REQUERENTE: ALCILENE CORREA DA CUNHA ADVOGADO: Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA ADVOGADO:Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A D E C I S Ã O Decorreu o prazo sem que o MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE promovesse o pagamento da Requisição de Pequeno Valor. Desta forma, determino o sequestro da quantia requisitada de R$ 26.145,11 (vinte e seis mil cento e quarenta e cinco reais e onze centavos), bloqueando-se o valor devido via sistema Sisbajud. Efetuado o bloqueio, proceda-se a transferência do valor para conta judicial, expedindo-se em seguida, ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte autora e de seu advogado para pagamento do valor principal R$ 26.145,11 (vinte e seis mil cento e quarenta e cinco reais e onze centavos). Recolham-se as custas do selo. Percentual já implantado. Intimem-se as partes, através de seus procuradores via Pje Após, arquivem-se os autos com baixas. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)