Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801252-12.2017.8.10.0048.
REQUERENTE: MARCELO DA SILVA MARTINS ADVOGADO: Advogado do(a)
AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA ADVOGADO:Advogado do(a)
REU: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-AD E C I S Ã O Considerando que não houve o pagamento da Requisição de Pequeno valor, determino o sequestro da quantia requisitada via SISBAJUD. Efetuado o bloqueio, proceda-se a transferência do valor principal de R$ 21.230,51 (vinte e um mil duzentos e trinta reais e cinquenta e um centavos) e R$ 2.123,05 (dois mil cento e vinte e três reais e cinco centavos), referente aos honorários advocatícios, para conta judicial. Em seguida, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e de seu advogado para pagamento do valor principal e expeça-se alvará judicial em nome do patrono da parte autora para pagamento dos honorários advocatícios. Após, nada sendo requerido, arquive-se com baixas. Data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)