Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801383-84.2017.8.10.0048.
REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA DINIZ BARROS ADVOGADO: Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA ADVOGADO:Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA012736-A D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito, quanto as parcelas retroativas e querendo, promova a execução da multa por descumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arquivamento. Consigne-se que a inércia da exequente em apresentar a planilha e promover o regular impulso dos atos executórios acarretará o arquivamento do feito. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA