Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801013-08.2017.8.10.0048.
REQUERENTE: RONEY SILVA SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a)
REU: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de prorrogação de prazo para a implantação do benefício na folha de pagamento da parte autora, visto que os argumentos invocados pelo Município tiveram cunho meramente protelatório. Ademais, não se justifica a procrastinação do feito, já que o mesmo tramita desde o ano de 2017, portanto, há mais de 05 anos. Quanto a obrigação de fazer, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do percentual de URV no contra cheque da autora, sob pena de aplicação de multa no patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês de atraso. INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito, quanto as parcelas retroativas, sob pena de arquivamento. Faço consignar que, a inércia do autor em apresentar a planilha e promover o impulso dos atos executórios, acarretará o arquivamento do feito. Data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito