Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765)
EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Martha Jackson Franco de Sá Monteiro Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Verifico que foi proferida decisão nos recursos especiais representativos da controvérsia nºs 0847208-27.2019.8.10.0001, 0820003-57.2018.8.10.0001, 0831513-33.2019.8.10.0001, 0832019-09.2019.8.10.0001 no qual foi determinado o sobrestamento de todos os cumprimentos de sentença proferidos na Ação 6542/2005, em primeiro e segundo graus até o pronunciamento do STJ. Dessa forma, em atendimento à determinação, determino o sobrestamento do presente feito para que se aguarde o julgamento da Corte Superior. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0822524-04.2020.8.10.0001