Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis
Partes do Processo
RAFHAEL BATISTA PEREIRA
CPF
Autor
RAIMUNDO NONATO DA CRUZ NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO
OAB/MA 11546·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/04/2022, 12:50
Transitado em Julgado em 22/03/2022
07/04/2022, 12:49
Juntada de certidão
07/04/2022, 08:09
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 03/03/2022 23:59.
22/03/2022, 03:55
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 14/03/2022 23:59.
21/03/2022, 12:13
Juntada de certidão
14/03/2022, 09:33
Publicado Intimação em 23/02/2022.
03/03/2022, 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
03/03/2022, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA: Considerando ter a obrigação sido devidamente satisfeita, declaro por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924,inciso II e 925 da Lei Processual Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. São Luís (MA), 18 de fevereiro de 2022. Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Titular do 1º JEC&RC