Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809603-95.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] REQUERENTE(S): JAIR ARAUJO COSTA SILVA Advogado(s) do reclamante: ARLESON BRUNO RIBEIRO LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARLESON BRUNO RIBEIRO LIMA (OAB 12619-MA) REQUERIDA(S): CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(s) do reclamado: CELSO BARROS COELHO NETO (OAB 2688-PI), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983-PE) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) JAIR ARAUJO COSTA SILVA e CAIXA SEGURADORA S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão acerca da decisão proferida nos autos do processo n.º 0809603-95.2017.8.10.0040 e para, no prazo indicado, manifestar o que entender por direito. DISPOSITIVO: "Portanto, defiro requerimento de ID. 73953542, determinando o desbloqueio das contas acima descritas, através da expedição de alvará judicial em favor da executada, respeitando-se a Resolução GP nº 442020, que regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Judicial Oneroso nos alvarás judiciais. Cumprido o comando acima, arquivem-se novamente os autos. Imperatriz - MA, 24 de julho de 2023. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível ". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 25 de Julho de 2023. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA