Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801744-04.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR Advogado(s) do reclamante: RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA)
EXECUTADO: LUANDA PEREIRA GASPAR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Homologo a transação celebrada entre as partes, conforme encartado no ID 120698678, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem força de sentença, declaro extinto o processo com resolução de mérito, art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas e sem honorários, art. 54 da Lei nº 9.099/95. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. ANA GABRIELA COSTA EVERTON. Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final. Respondendo pelo 14°JECRC. Portaria-CGJ nº 16912024. São Luís, 10 de junho de 2024 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)