Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806651-95.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: AUREA EMPREENDIMENTOS S/A., BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A, LEANDRO DE ABREU CALDAS - MA7365-A
EXECUTADO: EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO CALMON MENDES - DF11678-A D E S P A C H O: Em ID n. 120114113, o advogado habilitado pelo Réu informa a renúncia do mandato que lhe foi conferido. Nos termos art. 112, do CPC, feita a renúncia, é dever do advogado renunciante, e não do Juízo, cientificar tal fato ao mandante, a fim de que este possa providenciar novo mandatário. Sucede que a notificação extrajudicial de ID. 120114118, não contempla a previsão de renúncia aos poderes conferidos ao causídico neste Cumprimento de Sentença (0806651-95.2019.8.10.0001). Assim,
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o advogado renunciante PEDRO CALMON MENDES, OAB/DF nº 11.678, para, em 5 (cinco) dias, comprovar que cientificou o mandante, sob pena da renúncia não operar seus devidos efeitos perante o juízo. Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.