Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801822-24.2017.8.10.0007.
EXEQUENTE: ELINELSON DA ROCHA SOUBREIRA ADVOGADA: SOLANGE CAVALCANTE DE ALENCAR - MA12857
EXECUTADO: MARCONE PINTO SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 Defiro o pleito de ID. 100628250, em razão da total inexistência de bens/numerário passíveis de constrição em nome do devedor. Destarte, à Secretaria determino a imediata remessa deste feito à contadoria deste Juízo, para que apure o atual crédito devido ao demandante e, seguidamente, realize a competente expedição da certidão de dívida pretendida pelo exequente. Por derradeiro, intime-se a parte interessada para recebê-la, diretamente por meio do sistema PJE e, ato contínuo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA