Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO TURU Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545-A REQUERIDO(A): KAINA ANDRADE PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora foi intimada para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 485, III e IV, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Tendo em vista que a parte demandante quedou-se inerte, ainda que regularmente intimada, deixando de cumprir com a diligência que lhe fora determinada, a extinção é medida que se impõe.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0803431-41.2021.8.10.0059
Ante o exposto, considerando que não fora devidamente cumprida a diligência determinada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III e IV, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. São José de Ribamar, data do Sistema PJe. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim
19/10/2022, 00:00
Abandono da causa
17/10/2022, 18:58
Conclusão (para julgamento)
07/10/2022, 12:08
Documento (Certidão)
07/10/2022, 12:08
Publicação
19/09/2022, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545-A DEMANDADO:
EXECUTADO: KAINA ANDRADE PEREIRA ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de ID. 74979775, intimo a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. São José de Ribamar/MA, 12 de setembro de 2022. VICTOR HUGO PAVAO Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0803431-41.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO TURU ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)