Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Assim,
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800047-19.2018.8.10.0110 AÇÃO: CURATELA (12234) AUTOR(A)(ES): CELIANE SILVA SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) diante do exposto e em observância à dignidade da parte curatelanda e ao seu desenvolvimento mental, confirmo a tutela anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para DECRETAR com fundamento nos art. 1.767, I, do Código Civil, a CURATELA de GLEYBER SILVA GOMES, nomeando-lhe curador(a) CELIANE SILVA SOUSA, sob compromisso, notadamente para representar a parte curatelada perante qualquer órgão ou instituição público ou prova, inclusive o INSS ou outro responsável pelo pagamento de benefício assistencial, sendo-lhe, no entanto, vedado contrair empréstimos em nome da parte curatelada. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando assim, o direito ao próprio corpo do interdito, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, Lei 13.146/2015). Procedam-se às publicações previstas no art. 755, §3º do atual Código de Processo Civil, onde a sentença deverá ser publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da parte curatelada e do(a) curador(a), a causa da curatela e os seu limites, além dos atos que a parte curatelada poderá praticar autonomamente. Proceda-se à inscrição desta sentença no Registro de Pessoas Naturais do domicílio da parte curatelada. O curador deverá no prazo de 05 (cinco) prestar compromisso nos termos do art. 759 do CPC. Transitada em julgado a sentença, expeçam-se os mandados correspondentes e o termo de compromisso. Partes beneficiárias da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 18 de Outubro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)