Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: SIMPLICIO DOS REIS SANTIAGO SILVA Advogado(s) do reclamante: FABRICIO ALVES DE SOUSA (OAB 14514-MA), WAGNER AGUIAR DE OIS (OAB 15595-MA)
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 17 de outubro de 2022. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0011054-28.2016.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: SIMPLICIO DOS REIS SANTIAGO SILVA Advogado(s) do reclamante: FABRICIO ALVES DE SOUSA (OAB 14514-MA), WAGNER AGUIAR DE OIS (OAB 15595-MA)
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 17 de outubro de 2022. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0011054-28.2016.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/10/2022, 00:00
Movimentação processual
18/10/2022, 08:35
Documento
18/10/2022, 08:35
Documento (Certidão)
17/10/2022, 11:54
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Simplicio dos Reis Santiago Silva Advogado: Fabrício Alves de Sousa (OAB/MA 14.514)
Apelado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia Elétrica S.A. Advogado: Lucimary Galvão Leonardo Garcês (OAB/MA n.º 6.100) e David Feitosa Batista (OAB/MA n.º 14.118) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. REAVISO DE DÉBITO COMPROVADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I - Como relatado, busca a apelante a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Para tanto, defende: a ilegalidade da interrupção de fornecimento de energia elétrica, devido à ausência do pertinente aviso prévio. II - Do que se aufere dos autos, constatou-se que, ao revés da afirmação do consumidor, a Concessionária atendeu aos ditames da Agência Reguladora do Setor, pois, previamente ao corte, encaminhou aviso de vencimento da conta em atraso, conforme demonstrado nos autos e fundamentação do juízo a quo. III - Sendo assim, considerando que a requerida observou os ditames da Resolução ANEEL nº 414/2010, não tendo a parte autora, ora apelante, impugnado o documento trazido pela apelada, nem juntado provas aptas à constituição do seu direito, deve ser confirmada a sentença que julgou improcedente o pedido. Apelação Improvida. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011054-28.2016.8.10.0040 – Imperatriz Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 05 de setembro de 2022 e término no dia 12 de setembro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
14/09/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 15:39
Publicação
18/05/2022, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0011054-28.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Energia Elétrica] REQUERENTE(S): SIMPLICIO DOS REIS SANTIAGO SILVA Advogado(s) do reclamante: FABRICIO ALVES DE SOUSA (OAB 14514-MA), WAGNER AGUIAR DE OIS (OAB 15595-MA) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0011054-28.2016.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, SANIEL SANTOS CARVALHO, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. SANIEL SANTOS CARVALHO Diretor de Secretaria
17/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/05/2022, 07:42
Petição (Apelação)
15/05/2022, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0011054-28.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Energia Elétrica] REQUERENTE(S): SIMPLICIO DOS REIS SANTIAGO SILVA REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de SIMPLICIO DOS REIS SANTIAGO SILVA EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: FABRICIO ALVES DE SOUSA (OAB 14514-MA), WAGNER AGUIAR DE OIS (OAB 15595-MA) Advogado(s) do reclamado: GILBERTO COSTA SOARES (OAB 4914-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), para tomar ciência da sentença de id n.º65133349, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
26/04/2022, 00:00
Improcedência
20/04/2022, 16:09
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 11:14
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
17/05/2021, 12:19
Mero expediente
06/05/2021, 10:21
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 18:52
Documento (Certidão)
15/01/2021, 10:18
Decurso de Prazo
11/12/2020, 04:56
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 22:41
Publicação
02/12/2020, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2020, 00:55
Documento (Certidão)
24/11/2020, 07:53
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)