Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800039-27.2019.8.10.0039.
REQUERENTE: FRANCISCO RODRIGUES COSTA ADVOGADO(A) DO
REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO - MA14337
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) DO
REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO 01. Compulsando os autos, verificou-se que em sede de audiência de conciliação, a parte autora requereu a desistência, que foi homologada por este juízo, conforme ID 23994207. 02. No ID 24942363 foi certificado o trânsito em julgado da sentença e, posteriormente, os autos foram arquivados (ID 24942365). 03. A parte autora peticionou pelo desarquivamento e prosseguimento ao cumprimento de sentença, ocorre que o presente processo não chegou na fase de sentença, logo, não há que se falar em cumprimento de sentença. 04. Dessa forma, determino que seja anulado o despacho de ID 61753774 e a consequente intimação de ID 61972604, devendo o feito permanecer arquivado. 05. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A2
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)