Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A REQUERIDO(A)(S): K V BRAZ COMERCIO EIRELI e outros (2) Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "
Intimação - INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0803580-06.2022.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(A)(ES): BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) Vistos etc. Diante da petição de ID 171988518, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do art. 256, do CPC. Verifico que já houve tentativas de citação, inclusive nos endereços localizados por meio das ferramentas disponíveis à este juízo. Nesse sentido, dispõe-se que: “(...) 1. A citação por edital é espécie de citação ficta e, por isso, excepcional, sendo autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do Réu, nas hipóteses taxativas elencadas no Art. 256 do CPC. 1.1. Contudo, o requisito do esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do Réu não possui caráter absoluto, sendo suficiente que a parte comprove que foram realizadas diligências infrutíferas, inclusive nos endereços obtidos pelo Juízo junto aos cadastros a sua disposição.” (TJDFT. Acórdão 1332378, 07463954220208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no PJe: 26/4/2021, unânime.) Determino a citação dos executados por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme o art. 257, inciso III, do CPC. Intimando-se, após, a Defensoria Pública, para atuar como curadora especial, em caso de ausência de embargos à execução. Apresentados os embargos pelo próprio executado ou pelo Curador Especial, em autos apartados e distribuídos por dependência, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se, nestes autos, acerca da interposição dos embargos, a fim de garantir o regular prosseguimento da demanda. Após, retornem conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de maio de 2026. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª). DENISE PEDROSA TORRES, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)