Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0813771-97.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: RONALDO MARINHO FERREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GETULIO VASCONCELOS DA SILVA - MA9363 REPRESENTADO: L.S.M.NUNES - ME Advogado do(a) REPRESENTADO: RICHARLE WAGNER DA SILVA GALDINO - MA16826 SENTENÇA Devidamente intimado para cumprir determinação deste juízo, o autor deixou o prazo transcorrer "in albis". Intimado pessoalmente para manifestar seu interesse no feito, também não se pronunciou nos autos, pelo que restou caracterizado o abandono da causa, capaz de ensejar a extinção do processo.
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil vigente, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0813771-97.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: RONALDO MARINHO FERREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GETULIO VASCONCELOS DA SILVA - MA9363 REPRESENTADO: L.S.M.NUNES - ME Advogado do(a) REPRESENTADO: RICHARLE WAGNER DA SILVA GALDINO - MA16826 SENTENÇA Devidamente intimado para cumprir determinação deste juízo, o autor deixou o prazo transcorrer "in albis". Intimado pessoalmente para manifestar seu interesse no feito, também não se pronunciou nos autos, pelo que restou caracterizado o abandono da causa, capaz de ensejar a extinção do processo.
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil vigente, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª vara Cível
01/11/2023, 00:00
Abandono da causa
26/10/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 12:09
Documento (Certidão)
13/10/2023, 12:18
Decurso de Prazo
02/10/2023, 17:51
Decurso de Prazo
02/10/2023, 14:52
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
26/09/2023, 11:56
Mandado (entregue ao destinatário)
14/09/2023, 22:41
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 22:41
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 14:41
Documento (Certidão)
13/06/2023, 13:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2023, 07:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2023, 13:26
Mero expediente
31/05/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 16:44
Documento (Certidão)
30/05/2023, 16:31
Documento (Certidão)
26/05/2023, 17:15
Decurso de Prazo
25/05/2023, 01:57
Publicação
17/05/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0813771-97.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: RONALDO MARINHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GETULIO VASCONCELOS DA SILVA - OAB/MA 9363 REPRESENTADO: L.S.M.NUNES - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RICHARLE WAGNER DA SILVA GALDINO - OAB/MA 16826 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento dos autos, conforme determinado no despacho ID. 84726480. São Luís, Terça-feira, 02 de Maio de 2023. RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/05/2023, 10:51
Documento (Certidão)
02/05/2023, 10:37
Decurso de Prazo
19/04/2023, 21:50
Publicação
14/04/2023, 22:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 22:34
Publicação
25/03/2023, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0813771-97.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: RONALDO MARINHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GETULIO VASCONCELOS DA SILVA - OAB/MA 9363 REPRESENTADO: L.S.M.NUNES - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RICHARLE WAGNER DA SILVA GALDINO - OAB/MA 16826 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: INTIMAR a parte autora para tomar ciência do alvará judicial expedido em seu favor, no prazo de 5(cinco) dias. São Luís/MA, 15/03/2023. JULIANA ALMEIDA BARROS Secretária Judicial
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
23/03/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 18:23
Documento (Certidão)
01/03/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0813771-97.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: RONALDO MARINHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GETULIO VASCONCELOS DA SILVA - OAB/MA 9363 REPRESENTADO: L.S.M.NUNES - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RICHARLE WAGNER DA SILVA GALDINO - OAB/MA 16826 DESPACHO Expeça-se alvará/ofício ao Banco do Brasil para transferência dos valores bloqueados em ID nº 78237313 à conta bancária indicada pela parte autora na petição de ID nº 8054929, após o pagamento das custas, conforme dispõe a Lei 9.109/2009/TJMA. Após,
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intime-se a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Serve a cópia do despacho como CARTA/MANDADO para cumprimento. São Luís, 1 de fevereiro de 2023. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível
09/02/2023, 00:00
Mero expediente
01/02/2023, 10:42
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0813771-97.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: RONALDO MARINHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GETULIO VASCONCELOS DA SILVA - OAB/MA 9363 REPRESENTADO: L.S.M.NUNES - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RICHARLE WAGNER DA SILVA GALDINO - OAB/MA 16826 DESPACHO Diante da certidão de ID 82001627,
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 ( quinze) dias, requeira o que entender necessário. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís/MA, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª vara Cível
20/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 16:05
Mero expediente
12/12/2022, 09:03
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 09:43
Documento (Certidão)
08/12/2022, 09:43
Documento (Certidão)
07/12/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 10:33
Publicação
31/10/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0813771-97.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: RONALDO MARINHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GETULIO VASCONCELOS DA SILVA - OAB/MA 9363 REPRESENTADO: L.S.M.NUNES - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RICHARLE WAGNER DA SILVA GALDINO - OAB/MA 16826 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi realizado o bloqueio da quantia da execução em conta da parte executada, através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento da ordem judicial em anexo. Certifico, por fim, que de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Rosângela Santos Prazeres Macieira, será expedida intimação à parte executada para ciência da presente certidão e protocolo de penhora, bem como para, querendo, apresentar manifestação, nos termos do §3º, art. 854, do CPC. São Luís (MA), Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022. AMÁLIA MENDONCA FREITAS Servidora da 10ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
19/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/10/2022, 10:05
Documento (Certidão)
19/09/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 09:30
Documento (Certidão)
20/04/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 15:56
Publicação
04/04/2022, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2022, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0813771-97.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: RONALDO MARINHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GETULIO VASCONCELOS DA SILVA - OAB/MA 9363 REPRESENTADO: L.S.M.NUNES - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RICHARLE WAGNER DA SILVA GALDINO - OAB/MA 16826 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o teor da certidão de ID 63816541, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Quarta-feira, 30 de Março de 2022. WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2022, 09:41
Documento (Certidão)
30/03/2022, 09:39
Decurso de Prazo
21/03/2022, 11:13
Publicação
12/02/2022, 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2022, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0813771-97.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: RONALDO MARINHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GETULIO VASCONCELOS DA SILVA - OAB/MA 9363 REPRESENTADO: L.S.M.NUNES - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RICHARLE WAGNER DA SILVA GALDINO - OAB/MA 16826 DESPACHO Com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta,
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intime-se a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado acaso constituído, a depender da situação dos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º). Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível
31/01/2022, 00:00
Evolução da Classe Processual
27/01/2022, 18:58
Mero expediente
27/01/2022, 14:36
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 09:50
Documento (Certidão)
06/04/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 17:11
Publicação
05/04/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0813771-97.2016.8.10.0001.
AUTOR: RONALDO MARINHO FERREIRA Advogado do(a)
AUTOR: GETULIO VASCONCELOS DA SILVA OAB/MA 9363
REU: L.S.M.NUNES - ME Advogado do(a)
REU: RICHARLE WAGNER DA SILVA GALDINO OAB/MA 16826 DESPACHO Tendo em vista que a sentença é líquida, dependendo apenas de atualização do valor monetário, o que pode ser feito por simples cálculos aritméticos, não há que se falar em liquidação da sentença, como pretende o exequente (ID 37656326), na forma do art. 509, §2º, do CPC. Dessa forma, determino a intimação do exequente para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, obedecendo aos ditames contidos na sentença condenatória, na forma do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito.
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL